2 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no seio da Marca, ou que tenham dado apoio aos objectivos do Clube ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.
3 - Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam um veículo da Marca e que participem nas actividades do Clube.
4 - Serão sócios aderentes os indivíduos que não possuam um veículo da Marca, mas participem nas actividades do Clube, ou sejam fãs da Marca.
5 - Serão sócios colectivos as Instituições interessadas nas actividades do Clube.
6 - Serão sócios menores todos aqueles que como tal sejam legalmente considerados.
7 - Serão sócios estrangeiros todos os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.
1 - A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pelo Clube ou feita através do site do Clube.
2 - A aprovação dos sócios será feita no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade de votos da direcção. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.
3 - A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, e dos valores referentes à jóia e quota anual, fixados na Assembleia Geral Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.
4 - Os sócios e menores estão isentos do pagamento de jóia, cessando tal isenção quando atingirem maioridade.
5 - Os sócios Honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.
2 - A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registada no prazo máximo de oito dias.
1 - O não pagamento das quotas no prazo de 30 dias após o aviso escrito, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.
2 - O não pagamento da quota no prazo de 60 dias após a sua suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção.
3 - Pode ser retirada a qualidade de sócio àquele que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem gravemente o bom nome ou os interesses do Clube.
4 - As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao sócio por carta registada, enviada no prazo de oito dias.
2 - Os sócios que desempenhem funções directivas nos Órgãos Sociais, falo-ão graciosamente, com zelo e assiduidade.
3 - Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover.
4 - Os órgãos do CLUBE são eleitos pelas Assembleias Gerais, de entre os seus membros, por um período de três anos.
5 - A eleição deverá efectuar-se durante o mês de Janeiro de cada triénio, em Assembleia Geral, mediante listas candidatas a apresentar até 30 de Novembro.
6 - Os sócios que desempenharem funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
7 - No caso de não ser possível proceder às substituições imediatas em consequência do número anterior, com membros suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral para a eleição dos novos órgãos sociais.
1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada sócio, um voto.
2 - Os sócios terão direito a um voto adicional por cada dois anos de antiguidade nessa qualidade e desde que tenham cumprido integralmente as obrigações constantes dos estatutos.
3 - Os sócios das restantes categorias poderão participar, sem direito voto.
1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário.
2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:
3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.
1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário.
2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:
3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.
Compete à Assembleia Geral:
1- A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice- -Presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais.
2- A Direcção deverá ter 2 suplentes, os quais deverão substituir os vogais em caso de ausência ou impedimento.
1 - Compete à Direcção:
2 - Compete especialmente ao Presidente:
3 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
1 - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
2 - A Direcção não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos.
3 - Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto, quaisquer membros de outros órgãos do Clube, ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.
1 - O Clube obriga-se através da assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente.
2 - Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de apenas um dos dois.
O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que escolherão, entre si, um Presidente. O Presidente convocará as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.
Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocado para o efeito com voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
1 - Os associados concorrerão com uma jóia no acto da inscrição e uma quota anual, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.
2 - Além das verbas referidas no número anterior, constituem também receita ou património do Clube, quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a titulo gracioso ou oneroso.
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