1 - O CLUBE tem por objectivo agrupar proprietários e apreciadores de veículos da MARCA ALFA ROMEO e a promoção de actividades culturais e desportivas entre os mesmos.
2 - São ainda objectivos do CLUBE:
a) Promover reuniões, encontros, passeios e concentrações de sócios, com vista ao seu conhecimento;
b) Relacionar-se com Clubes homólogos no estrangeiro ou fazer parcerias com Clubes nacionais, cujo objectivo seja idêntico;
c) Elaborar e actualizar um site na internet dedicado à divulgação dos diversos modelos de automóveis da marca referida, e ainda da sua história, bem assim da participação dos mesmos nas provas automobilísticas de todo o mundo;
d) Constituir, organizar e disponibilizar um Centro de Documentação especializado e uma Base de Dados informatizada e legal referente a veículos da marca mencionada e bem assim nas provas automobilísticas, em que participaram veículos automóveis da mesma marca;
f) Comercializar com intuito exclusivo de cobertura de despesas do CLUBE, produtos promocionais alusivos ao mesmo.
1 - O CLUBE terá as seguintes categorias de sócios:
a) Honorários;
b) Efectivos;
c) Aderentes;
d) Colectivos;
e) Menores;
f) Estrangeiros.
2 - Serão Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no seio da Marca, ou que tenham dado apoio aos objectivos do CLUBE ou que a ele tenham prestado serviços relevantes, sendo que esta distinção deverá ser reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
3 - Serão Sócios Efectivos os indivíduos que possuam um veículo da Marca e que participem nas actividades do CLUBE.
4 - Serão Sócios Aderentes os indivíduos que não possuam um veículo da Marca, mas participem nas actividades do CLUBE ou sejam fãs da Marca.
5 - Serão Sócios Colectivos as Instituições interessadas nas actividades do CLUBE.
6 - Serão Sócios Menores todos aqueles que como tal sejam legalmente considerados.
7 - Serão Sócios Estrangeiros todos os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.
1 - A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pelo Clube ou feita através do site do Clube.
2 - A aprovação dos sócios será feita no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade de votos da direcção. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.
3 - A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, e dos valores referentes à jóia e quota anual, fixados na Assembleia Geral Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.
4 - Os sócios menores estão isentos do pagamento de jóia, cessando tal isenção quando atingirem maioridade.
5 - Os sócios Honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.
2 - A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registada no prazo máximo de oito dias, tendo a mesma efeitos suspensivos imediatos até a Assembleia Geral mencionada na referida alinea.
1 - O não pagamento das quotas no prazo de 30 dias após o aviso escrito, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.
2 - O não pagamento da quota no prazo de 60 dias após a sua suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção, deliberação esta não susceptivel de recurso.
3 - Pode ser retirada a qualidade de sócio àquele que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem gravemente o bom nome ou os interesses do Clube.
4 - As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao sócio por carta registada, enviada no prazo de oito dias.
2 - Os sócios que desempenhem funções directivas nos Órgãos Sociais, falo-ão graciosamente, com zelo e assiduidade.
3 - Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover.
4 - Os órgãos do CLUBE são eleitos pelas Assembleias Gerais, de entre os seus membros, por um período de três anos.
5 - A eleição deverá efectuar-se durante o mês de Janeiro do primeiro ano do respectivo triénio, mediante listas nominativas, que se apresentem como candidatas até 30 de Novembro do ano anterior.
6 - Os sócios que desempenharem funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
7 - No caso de não ser possível proceder às substituições imediatas em consequência do número anterior, com membros suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral para a eleição dos novos órgãos sociais.
1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada sócio, um voto.
2 - Os sócios terão direito a um voto adicional por cada dois anos de antiguidade nessa qualidade e desde que tenham cumprido integralmente as obrigações constantes dos estatutos.
3 - Os sócios das restantes categorias poderão participar nos trabalhos da Assembleia, podendo intervir na mesma, mas sem direito a voto.
1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário.
2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:
3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.
1 - A convocação para reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, com a antecedência de quinze dias e através de aviso postal, com indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva ordem de trabalhos. Nos quinze dias antecedentes à convocatória o Presidente convocará os sócios para a inclusão de assuntos na ordem do dia.
2 - No caso de à hora marcada para a reunião não se encontrarem presentes metade dos Sócios Efectivos, a Assembleia Geral poderá funcionar trinta minutos mais tarde, com qualquer número de sócios.
3 - A Assembleia Geral reunirá extraordináriamente sempre que seja convocada pelo Presidente ou requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de um minimo de um terço dos Sócios Efectivos.
4 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta, excepto quanto a alterações estatutárias, que só poderão ser tomadas nos termos do artigo 19º e excepto quanto a proposta de extinção do Clube, que só poderá ser tomada nos termos do artigo 21º.
5 - São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os Sócios Efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.
6 - Os Sócios Efectivos podem delegar noutros sócios que compareçam à reunião, os seus poderes de voto e representação na Assembleia Geral, através de carta entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência de oito dias em relação à data da reunião.
7 - Os Sócios Efectivos podem votar por correspondência, desde que comuniquem esta intenção com a devida antecedência, ao Presidente da Assembleia Geral ou à Direcção, que fará o envio ao sócio dos impressos necessários e as instruções adequadas. O voto por correspondência é dirigido e enviado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a devida antecedência em relação à data da Assembleia Geral.
Compete à Assembleia Geral:
1- A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice- -Presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais.
2- A Direcção deverá ter 2 suplentes, os quais deverão substituir os vogais em caso de ausência ou impedimento por prazo superior a 30 dias.
1 - Compete à Direcção:
2 - Compete especialmente ao Presidente:
3 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
1 - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
2 - A Direcção não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos.
3 - Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto, quaisquer membros de outros órgãos do Clube, ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.
1 - O Clube obriga-se através da assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente.
2 - Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de apenas um dos dois.
O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que escolherão, entre si, um Presidente. O Presidente convocará as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.
Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito e com voto favorável de três quartos dos votos expressos, dos Sócios Efectivos presentes.
1 - Os associados concorrerão com uma jóia no acto da inscrição e uma quota anual, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.
2 - Além das verbas referidas no número anterior, constituem também receita ou património do CLUBE, quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a titulo gracioso e/ou oneroso.
1 - O CLUBE só pode ser extinto em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e com o voto favorável de três quartos dos votos expressos, dos Sócios Efectivos presentes.
2 - A mesma Assembleia Geral deverá deliberar sobre o destino dos Bens do CLUBE.
3 - Extinto o CLUBE, os poderes dos seus Órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos assuntos pendentes.
ESTATUTOS ACTUALIZADOS DO ARCP
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TROFEU ARCP 2012
Parabéns José Antunes, vencedor do Troféu ARCP 2012.
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História da Alfa Romeo
A Topos & Clássicos publicou a história da Alfa Romeo, num excelente artigo da autoria de Rui Bettencourt:
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