Alfa Romeo Clube de Portugal

Alfa Romeo

Estatutos do Clube

Capítulo Primeiro
  • Artigo 1º (Denominação e Sede) (+)
  • Artigo 2º (Objectivos) (+)
Capítulo Segundo
  • Artigo 3º (Sócios) (+)
  • Artigo 4º (Admissão) (+)
  • Artigo 5º (Direitos e Deveres dos Sócios) (+)
  • Artigo 6º (Perca de Qualidade de Sócio) (+)
  • Artigo 7º (Penalidades) (+)
Capítulo Terceiro
  • Artigo 8º (Órgãos Sociais) (+)
  • Artigo 9º (Assembleia Geral) (+)
  • Artigo 10º (Mesa) (+)
  • Artigo 11º (Convocatórias e Deliberações) (+)
  • Artigo 12º (Competências) (+)
  • Artigo 13º (Direcção) (+)
  • Artigo 14º (Cometências) (+)
  • Artigo 15º (Deliberações) (+)
  • Artigo 16º (Forma de Obrigar) (+)
  • Artigo 17º (Conselho Fiscal) (+)
  • Artigo 18º (Competências) (+)
  • Artigo 19º (Alterações dos Estatutos) (+)
  • Artigo 20º (Generalidades) (+)



Capítulo Primeiro

Artigo 1º (Denominação e Sede)

É criado e rege-se por estes Estatutos uma associação de âmbito nacional que adopta a designação oficial de CLUBE ALFISTA DE PORTUGAL, de ora em diante aqui referido simplesmente como CLUBE, com sede na Rua Maria Pia, Lote 1, Loja 1, Piso 0, em Lisboa, e delegações onde for julgado conveniente.

Artigo 2º (Objectivos)

O Clube tem por objectivo agrupar proprietários e apreciadores de veículos da Marca Alfa Romeo e a promoção de actividades culturais e desportivas entre os mesmos. Promover reuniões, encontros, passeios e concentrações de sócios, com vista ao seu conhecimento; Relacionar-se com Clubes homólogos no estrangeiro ou fazer parcerias com Clubes nacionais cujo objectivo seja idêntico. Elaborar e actualizar um site na internet dedicado à divulgação dos diversos modelos de automóveis da marca referida, e ainda da sua história, e bem assim da participação dos mesmos nas provas automobilísticas de todo o Mundo. Constituir, organizar e disponibilizar um centro de documentação especializado em veículos da marca mencionada, e bem assim nas provas automobilísticas em que participaram veículos automóveis da marca referida; Constituir, organizar e disponibilizar uma base de dados informatizada e legal em veículos da marca mencionada, e bem assim nas provas automobilísticas em que participaram veículos automóveis da mesma. Comercializar com intuito exclusivo de cobertura de despesas do Clube produtos promocionais alusivos ao mesmo.

Capítulo Segundo

Artigo 3º (Sócios)

  • a) Honorários;
  • b) Efectivos;
  • c) Aderentes;
  • d) Colectivos;
  • e) Menores;
  • f) Estrangeiros.

2 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no seio da Marca, ou que tenham dado apoio aos objectivos do Clube ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.

3 - Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam um veículo da Marca e que participem nas actividades do Clube.

4 - Serão sócios aderentes os indivíduos que não possuam um veículo da Marca, mas participem nas actividades do Clube, ou sejam fãs da Marca.

5 - Serão sócios colectivos as Instituições interessadas nas actividades do Clube.

6 - Serão sócios menores todos aqueles que como tal sejam legalmente considerados.

7 - Serão sócios estrangeiros todos os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.

Artigo 4º (Admissão)

1 - A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pelo Clube ou feita através do site do Clube.

2 - A aprovação dos sócios será feita no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade de votos da direcção. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.

3 - A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, e dos valores referentes à jóia e quota anual, fixados na Assembleia Geral Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.

4 - Os sócios e menores estão isentos do pagamento de jóia, cessando tal isenção quando atingirem maioridade.

5 - Os sócios Honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.

Artigo 5º (Direitos e Deveres dos Sócios)

São direitos dos sócios:
  • a) Participar em todas as actividades do Clube;
  • b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
  • c) Usufruir das instituições, equipamentos ou regalias do Clube;
  • d) Intervir e votar nas Assembleias Gerais e consultar as respectivas actas;
  • e) Examinar, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, na sede ou nas f) respectivas delegações, as contas do Clube;
  • g) Propor ao Clube, através dos respectivos órgãos Directivos, sugestões úteis para o desenvolvimento e prestigio da actividade associativa.

São deveres dos sócios:
  • a) Respeitar e cumprir os Estatutos;
  • b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Clube;
  • c) Desempenhar os cargos sociais para que for eleito.
  • d) Pagar pontualmente as quotas;
  • e) Honrar e prestigiar o Clube, e contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
  • f) Solicitar por escrito a sua demissão de sócio, devolvendo o respectivo cartão.

Artigo 6º (Perca de Qualidade de Sócio)

1 - qualidade de sócio perde-se:
  • a) Por vontade expressa em carta dirigida à Direcção;
  • b) Por falta de pagamento das quotizações, durante cento e oitenta dias, e nos termos no artigo seguinte;
  • c) Por exclusão fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de oito dias a contar da notificação.

2 - A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registada no prazo máximo de oito dias.

Artigo 7º (Penalidades)

1 - O não pagamento das quotas no prazo de 30 dias após o aviso escrito, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.

2 - O não pagamento da quota no prazo de 60 dias após a sua suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção.

3 - Pode ser retirada a qualidade de sócio àquele que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem gravemente o bom nome ou os interesses do Clube.

4 - As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao sócio por carta registada, enviada no prazo de oito dias.

Capítulo Terceiro

Artigo 8º (Órgãos Sociais)

1 - São órgãos do Clube:
  • a) Assembleia Geral;
  • b) Direcção;
  • c) Conselho Fiscal.

2 - Os sócios que desempenhem funções directivas nos Órgãos Sociais, falo-ão graciosamente, com zelo e assiduidade.

3 - Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover.

4 - Os órgãos do CLUBE são eleitos pelas Assembleias Gerais, de entre os seus membros, por um período de três anos.

5 - A eleição deverá efectuar-se durante o mês de Janeiro de cada triénio, em Assembleia Geral, mediante listas candidatas a apresentar até 30 de Novembro.

6 - Os sócios que desempenharem funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.

7 - No caso de não ser possível proceder às substituições imediatas em consequência do número anterior, com membros suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral para a eleição dos novos órgãos sociais.

Artigo 9º (Assembleia Geral)

1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada sócio, um voto.

2 - Os sócios terão direito a um voto adicional por cada dois anos de antiguidade nessa qualidade e desde que tenham cumprido integralmente as obrigações constantes dos estatutos.

3 - Os sócios das restantes categorias poderão participar, sem direito voto.

Artigo 10º (Mesa)

1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário.

2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:

  • a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;
  • b) Dar posse aos titulares dos órgãos do Clube.

3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.

Artigo 11º (Convocatórias e Deliberações)

1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário.

2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:

  • a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;
  • b) Dar posse aos titulares dos órgãos do Clube.

3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.

Artigo 12º (Competências)

Compete à Assembleia Geral:

  • a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  • b) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção;
  • c) Deliberar sobre outras matérias previstas nestes Estatutos e na Lei, nomeadamente a rectificar do valor da jóia e das quotas ou a sua alteração;
  • d) Deliberar sobre a extinção do Clube.

Artigo 13º (Direcção)

1- A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice- -Presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais.

2- A Direcção deverá ter 2 suplentes, os quais deverão substituir os vogais em caso de ausência ou impedimento.

Artigo 14º (Cometências)

1 - Compete à Direcção:

  • a) Promover as acções necessárias para a realização dos objectivos do Clube;
  • b) Representar o Clube;
  • c) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  • d) Elaborar o Relatório de Contas;
  • e) Estabelecer e submeter à ratificação da Assembleia Geral o valor da jóia e das quotas;
  • f) Admitir, suspender ou excluir associados;
  • g) Nomear Comissões especializadas;
  • h) Reunir pelo menos bimensalmente

2 - Compete especialmente ao Presidente:

  • a) Superintender nos assuntos do Clube e dinamizá-los;
  • b) Despachar os assuntos correntes da actividade do Clube;
  • c) Convocar as reuniões da Direcção.

3 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.

Artigo 15º (Deliberações)

1 - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

2 - A Direcção não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos.

3 - Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto, quaisquer membros de outros órgãos do Clube, ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.

Artigo 16º (Forma de Obrigar)

1 - O Clube obriga-se através da assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente.

2 - Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de apenas um dos dois.

Artigo 17º (Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que escolherão, entre si, um Presidente. O Presidente convocará as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.

Artigo 18º (Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

  • a) Fiscalizar a administração do Clube;
  • b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
  • c) Examinar o Relatório e Contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral, emitindo parecer sobre os mesmos.

Artigo 19º (Alterações dos Estatutos)

1 - Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocado para o efeito com voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

Artigo 20º (Generalidades)

1 - Os associados concorrerão com uma jóia no acto da inscrição e uma quota anual, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.

2 - Além das verbas referidas no número anterior, constituem também receita ou património do Clube, quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a titulo gracioso ou oneroso.

TROFEU ALFA ROMEO 2008

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